Oque eu posso fazer após o Técnico em Enfermagem?


AS ESPECIALIZAÇÕES PARA TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

Quer saber mais sobre Especialização para Técnico de Enfermagem? Então, vamos lá!


Sim, técnicos de enfermagem também podem fazer uma especialização. A enfermagem é uma área muito ampla e com muitas oportunidades, e não poderia ser diferente para o técnico de enfermagem.

Se você deseja ter um currículo mais competitivo no mercado de trabalho, fazer uma especialização pode ser excelente oportunidade.

Recentemente o COFEN publicou a Resolução n.º 609/2019 que atualiza os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em Enfermagem.

De acordo com a Resolução as áreas de abrangência de especialidades para o técnico são:

  1. Saúde coletiva;
  2. Saúde da criança e adolescente;
  3. Saúde do adulto;
  4. Saúde do Homem e da mulher;
  5. Saúde do idoso;
  6. Urgências e Emergências.

Ao total são 16 especialidades reconhecidas pelo COFEN para Técnicos de Enfermagem.

Como e por que fazer uma especialização em Técnico em Enfermagem?

Para fazer uma especialização, é preciso antes possuir o certificado em Enfermagem – curso técnico. O técnico é o passo inicial para entrar no mercado de trabalho, mas é com a especialização que o profissional garante uma melhor colocação, focando seu trabalho em um tipo de atendimento e realizando atendimentos e atividades para uma área específica da área da saúde.

Se serve de incentivo, ao fazer uma capacitação profissional como especialização, é possível receber até 66% a mais que o salário atual. Isso acontece porque o mercado de trabalho entende que sua especialidade é o que o diferencia dos atendentes mais gerais que possuem apenas a formação técnica.

As 16 Especializações para Técnico de Enfermagem

As especializações para técnico de enfermagem abrangem várias áreas. Confira:

1) Enfermagem em Centro Cirúrgico
1.1 – Enfermagem Instrumentação Cirúrgica
1.2 – Centro de Material e Esterilização

2) Enfermagem em Nefrologia
2.1 – Enfermagem em Diálise Peritoneal
2.2 – Enfermagem em Hemodiálise

3) Enfermagem em Saúde Coletiva
3.1 – Enfermagem ao Idoso
3.2 – Enfermagem da Saúde da Mulher
3.3 – Enfermagem da Saúde da Criança e do Adolescente
3.4 – Enfermagem da Saúde do Homem
3.5 – Enfermagem em Saúde Indígena
3.6 – Enfermagem em Saúde Ambiental

4) Enfermagem em Saúde Pública
4.1 – Enfermagem em ESF

5) Enfermagem em Saúde do Trabalhador
5.1 – Higiene do Trabalho
5.2 – Enfermagem do Trabalho
5.3 – Assistência à Saúde do Trabalhador
5.4 – Enfermagem Offshore.

6) Enfermagem em Terapia Intensiva
6.1 – Cuidados ao paciente crítico adulto
6.2 – Cuidado ao paciente crítico pediátrico
6.3 – Cuidado ao paciente crítico neonatal
6.4 – Cuidado ao paciente crítico cardiológico

7) Enfermagem em Traumato-Ortopedia
7.1 – Enfermagem em Imobilização Ortopédica

8) Enfermagem em Urgência e Emergência / APH

9) Enfermagem em Saúde Mental

10) Enfermagem em Assistência a Queimados

11) Enfermagem em Assistência a portadores de Feridas

12) Enfermagem em Imunização

13) Enfermagem em Atendimento Domiciliar

14) Enfermagem em Aleitamento Materno

15) Enfermagem em Hemoterapia e Hemoderivados

16) Enfermagem na Assistência de Políticas de IST/S

São muitas oportunidades, não é verdade? Contudo, não pense que é só fazer a especialização, pegar o certificado e pronto.

De acordo com a Resolução n. 609/2019 do COFEN é obrigatório registrar a especialização no Conselho de Enfermagem da sua Região mediante a apresentação de:

a) Requerimento dirigido à Presidência do Conselho Regional em que o profissional tenha sua inscrição principal;

b) Original do certificado, onde conste nome da Instituição que ofertou o Curso, carga horária e Histórico Escolar;

c) O Conselho Regional de Enfermagem, antes de conceder o registro, deverá verificar a existência/legalidade do curso e a expedição do título pela instituição de ensino formadora do egresso.

Outra boa notícia é que você não vai precisar pagar nenhuma taxa para registrar seu título de especialização no COFEN de sua região.

A Resolução n. 609/2019 garante ao técnico de enfermagem isenção do pagamento da taxa do registro e carteira de especialidade.

Não esqueça que a carga horária dos cursos deve ter, no mínimo, 300 horas para ser válido!




Blog postado por: Bruna Souza. 

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